IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 729A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2376/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 194.118,27 (cento e noventa e quatro mil, cento e dezoito reais e vinte e sete centavos), com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0005.1017.0000 – Equipamentos Odontológicos – Ministério da Saúde.

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 18.872,50

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.1028.0000 – Implementação da Segurança Alimentar Nutricional da Saúde-Despesa de Capital

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............... R$ 6.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.1047.0000 – Estruturação da Atenção à Saúde Bucal

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 17.740,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.1066.0000 – Aquis. Equip. Mat. Permanente – ESF-01/ESF-02/Centro de Saúde

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 28.987,65

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.1101.0000 – Estruturação da rede de Atenção Saúde Bucal (COVID-19)

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............... R$ 6.950,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2092.0000 – Custeio-Recurso para Combate ao Coronavírus (COVID-19)

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO .............................................. R$ 25.734,96

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2094.0000 – Incremento Piso da Atenção Básica em Saúde (PAB)

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .................................................................................................. R$ 6.185,76

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2095.0000 – Incentivo Financeiro Custeio APS Enfrentamento COVID-19

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 27.500,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.302.0005.2090.0000 – Custeio-Internações Tratamento Infecção Novo Coronavírus (COVID-19)

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 10.500,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.303.0005.2093.0000 – Custeio Aquisição Medicamentos Saúde Mental (COVID-19)

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ............................................................................................... R$ 21.254,76

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.304.0005.1025.0000 – Organização dos Serv. De Assistência Farmacêutica no SUS (Investimento)

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............ R$ 24.392,64

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL: .................................................................................................. R$ 194.118,27

Artigo 2º. – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º. será coberto com recursos do provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 194.118,27 (cento e noventa e quatro mil, cento e dezoito reais e vinte e sete centavos), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei;

Artigo 4º– Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 04 de fevereiro de 2022.

_______________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

______________________________

ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.