
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 729A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2381/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
CEDE IMÓVEL E DEPENDÊNCIAS NO REGIME DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através de Regime de Concessão de Uso Gratuito e de Bens Público as dependências do CIEB – Centro Integrado de Educação, sita na Rua Inácio Máximo Diniz Junqueira nº 527, Centro, CEP – 14775-000, de sua propriedade, por tempo indeterminado, à Associação de Proteção e Assistência à Infância de Jaborandi, CNPJ nº 47.051.0570001-83, sita à rua Jaime Nicolau Martins, nº 1.221, bairro São Benedito, nesta cidade de Jaborandi, Estado de São Paulo – CEP – 14.775-000, entidade legalmente constituída, conforme contrato social, para que a mesma utilize em benefício da Educação para implantar um Polo de Apoio Presencial em parceria com o Centro de Estudos Unificados Bandeirante – CEUBAN, entidade mantenedora da Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES em prol da sociedade do Município.
Artigo 2º - Fica autorizado o uso das salas, laboratório de informática com acesso a internet, biblioteca, área de convivência, sanitários, bem como todos os móveis e equipamentos existentes no espaço e duas salas onde deverá ser montada a sala de gestão, coordenação e tutoria, e uma secretaria exclusiva para atendimento aos alunos, no mínimo no horário compreendido entre às 16:00 e 20:00 horas.
Artigo 3º - O uso das dependências citadas no artigo anterior dar-se-á de segunda à sexta feira, aos sábados, e excepcionalmente em períodos de atividades presenciais aos domingos e feriados.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 04 de fevereiro de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
