IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1370 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.869, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade e sua prorrogação à servidora pública municipal que especifica e dá providências correlatas.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 125, VII, “a”, da Lei 1.960, de 13 de Outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valentim Gentil - SP); art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de1988 c/c artigo 2º da Lei Municipa lnº 2008, de 13 de dezembro de 2012, e CONSIDERANDO Requerimento da servidora, protocolado em 02/02/2022, sob nº 181/2022, às 16h06, bem como documentos que o instruem;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a partir de 28/01/2022à servidora pública municipal: FABIANA CALDEIRA LUCHI DA SILVA, portador(a) do RG nº ***.811.756-* e CPF nº ***472068**, lotada no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃOBÁSICA I, Licença-Maternidade e sua Prorrogação, totalizando assim 180 (Cento e Oitenta) dias contados a partir de 28/01/2022, data de nascimento do(a) menor, revogando-se parcialmente a Portaria nº 4.828, de 10 de Janeiro de 2022, no que tange ao perído de afastamento por motivo de doença concomitante, destarte, a mesma deverá então retornar em 27/07/2022 segundo esta nova condição.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/01/2022, revogadas as disposições em contrário, inclusive parcialmente a Portaria nº 4.828, de 10 de Janeiro de 2022.

Valentim Gentil, 07 de Fevereiro de 2022.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA

Prefeito Municipal


CERTIDÃO

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRAMEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiaisda Prefeitura do Município de Valentim Gentil,Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 07 de Fevereiro de 2022.

JOSÉ CARLOSDE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.