IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 742 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.349/2022

de 04 de Feveriro de 2022.

“Dispõe sobre a oficialização do relevante Interesse Público e Social do "Conjunto das Condecorações" instituídas pelo Conselho de Honrarias da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz - ABFIP ”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o relevante Interesse Público e Social das atividades da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz – ABFIP -, que presta um importante trabalho junto à Comunidade e Forças de Segurança,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica oficializado o relevante Interesse Público e Social do "Conjunto das Condecorações" instituída pelo Conselho de Honrarias da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz - ABFIP.

Art. 2º - A providência disposta no "caput" deste artigo refere-se a mera oficialização do reconhecimento, sem qualquer ônus ao erário municipal.

Art. 3º - O "Conjunto das Condecorações" instituídas pelo Conselho de Honrarias da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz - ABFIP são assim descritas em suas heráldicas:

I) Medalha de Mérito CABO CARLOS ADALBERTO ILHA DE MACEDO – “Heróis da Guerra dos Seis Dias”

a. Anverso: Escudo circular em ouro velho com 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro, tendo ao centro a efígie do Cabo CARLOS ADALBERTO ILHA DE MACEDO, de frente, ladeado pelas inscrições em caracteres versais “UNEF” à direita e “XX” à esquerda, tudo orlado pelas inscrições versais e numerais “Medalha de Mérito Cabo CARLOS ADALBERTO ILHA DE MACEDO *05-VI-1967*”.

b. Verso: Escudo circular em ouro velho de 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro, tendo inscrito na sua porção superior o Brasão da ABFIP ladeado pelas inscrições em caracteres numerais “1967” à direita e “2017” à esquerda, e inscritos na sua porção inferior em caracteres versais e numerais e divididos em três linhas os seguintes dizeres “*50*, Heróis da Guerra, dos 6 Dias”, tudo orlado por uma Coroa de Louros.

c. A medalha pende de fita de gorgorão de seda chamalotada, com 38 milímetros de largura e 60 milímetros de altura, com 4 listras de 6 milímetros cada nas cores azul-royal, preto, vermelho e verde, ladeadas por faixas brancas de 7 milímetros.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 04 de Fevereiro de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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