IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 696A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.319, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a fixação de diárias aos servidores públicos municipais do município de Coroados/SP, e dá outras providências”.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere,

DECRETA:

Artigo 1º. Ao servidor público municipal de Coroados que se deslocar temporariamente fora do município para desempenho de suas atribuições, serão concedidas diárias para cobertura de despesas de alimentação que serão pagas antecipadamente, conforme dispõe a Lei 1.657/2011.

Parágrafo Único: As solicitações das diárias deverão ser precedidas de requerimento do servidor, homologado pelo superior hierárquico e encaminhado ao setor de contabilidade para registro e pagamento.

Artigo 2º. Os valores das diárias ficam assim classificados:

I - Diária plena: R$ 120,00 (cento e vinte reais), quando o deslocamento for acima de 16 (dezesseis) até 24 (vinte e quatro) horas continuas;

II - Diária semiplena: R$ 60,00 (sessenta reais), quando o deslocamento for acima de 12 (doze) até 16 (dezesseis) horas continuas,

III - Diária simples: R$ 40,00 (quarenta reais), quando o deslocamento for acima de 06 (seis) até 12 (doze) horas continuas,

IV - Diária simples: R$ 25,00 (vinte cinco), quando o deslocamento for acima de 04 (quatro) até 06 (seis) horas continuas,

Artigo 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento e calculadas entre horário de saída e retorno do servidor, nos serviços fora da municipalidade, até o limite de 24 horas.

Artigo 4°. As prestações de contas serão feitas mensalmente através de relatórios de viagens, identificando destino, objetivo e descrição dos serviços horário de saída e chegada, devidamente assinado pelo servidor e responsável pelo setor ou superior hierárquico.

Artigo 5º. Quando não efetivar o deslocamento fora da municipalidade, os valores concedidos para as diárias serão restituídos na data da prestação de contas.

Artigo 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n 2.992 de 04/07/2018

Coroados/SP, 07 de fevereiro de 2022.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico

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