IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 446 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 015/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
“Regulamenta e define as rotas e o itinerário do transporte escolar a estudantes universitários e técnicos profissionalizantes residentes no Município de Caiabu/SP”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado que o transporte escolar a estudantes universitários e estudantes de curso técnicos profissionalizantes do Município de Caiabu/SP será mantido e concedido respeitando o regramento trazido pela Lei Municipal n.º 361, de 17 de agosto de 2021.
Art. 2º A rota a ser atendida para a concessão do Transporte Escolar a estudantes universitários e estudantes técnicos profissionalizantes:
Rota Única: Caiabu/Presidente Prudente
Art. 3º O itinerário a ser percorrido pelos estudantes universitários e estudantes técnico profissionalizantes, considerando ida e volta para fins de acesso às instituições de ensino por meio do transporte escolar, será realizado da seguinte forma:
Rota Única (Caiabu/Presidente Prudente):
a) Ponto de partida do transporte escolar dentro do Município de Caiabu: em frente à Praça da Matriz do Distrito de Boa Esperança D’Oeste, com saída prevista no horário das 17h20min;
b) 2ª Parada: em frente à Praça da Matriz, no Distrito de Iubatinga, no horário das 17h30 min;
c) 3ª Parada: na sede do Município de Caiabu, em frente à Prefeitura Municipal, com saída prevista para Presidente Prudente às 18 horas;
d) 4ª Parada: ETEC Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo, Rodovia Raposo Tavares, Km 561;
e) 5ª Parada: Colégio Criarte, Rua Antonio Furtado de Miranda, nº 40 – Vila Industrial;
f) 6ª Parada: FAPEPE – Faculdade de Presidente Prudente, Avenida Presidente Prudente, nº 6093 – Jardim Aeroporto;
g) 7ª Parada: Unoeste – Campus I, Rua José Bongiovani, 700 – Cidade Universitária;
h) 8ª Parada: Unoeste – Campus II, Rodovia Raposo Tavares, km 572 – Bairro Limoeiro.
i) 9ª Parada: Microcamp, Rua Rui Barbosa, nº 145 – Centro.
j) Retorno: Presidente Prudente/Caiabu, com horário de saída às 22h30min.
Art. 4º As despesas decorrentes deste programa correrão à conta de dotação orçamentária própria e arrecadação conforme Artigo 14 da Lei 361/2021 de 17 de agosto de 2021.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 07 de fevereiro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.