IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1340 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.205, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece períodos para vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU e Taxas relativos ao exercício de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 2.047, de 30 de novembro de 2001.

D E C R E T A

Art. 1º. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e Taxas, relativos ao exercício de 2022, poderá ser efetuado em uma única parcela ou em oito parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos:

Parcela única: de 13 a 16 de maio de 2022;

1ª parcela: de 13 a 16 de maio de 2022;

2ª parcela: de 13 a 16 de junho de 2022;

3ª parcela: de 13 a 16 de julho de 2022;

4ª parcela: de 13 a 16 de agosto de 2022;

5ª parcela: de 13 a 16 de setembro de 2022;

6ª parcela: de 13 a 16 de outubro de 2022;

7ª parcela: de 13 a 16 de novembro de 2022;

8ª parcela: de 13 a 16 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 7 de fevereiro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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