IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1370 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.873, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de férias antecipadas a servidor(a) que especifica, em conformidade com o artigo 100, § 7º da Lei nº 1.960, de 13 de Outubro de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos de Valentim Gentil.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 100, §7º, e demais disposições relacionadas da Lei Municipal nº 1.960 (Estatuto dos Servidores Públicos de Valentim Gentil), de 13 de outubro de 2011, e CONSIDERANDO requerimento de servidor(a), devidamente deferido pela chefia responsável e remetido ao órgão de recursos humanos para expedição de portaria,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 15 (QUINZE) dias de férias antecipadas ao(à) servidor(a) público(a) municipal JOÃO LOPES DE OLIVEIRANETO, portador(a) do RG nº ***.414.703-* e do CPF nº ***340958**, detentor(a) do cargo de INSPETOR DE ALUNOS, contadas a partir de 07/02/2022 relativo ao período aquisitivo 2021/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições
em contrário.
Valentim Gentil, 07 de Fevereiro de 2022.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRAMEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28/10/2015), na data de 07 de fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.