IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1370 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.870, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Doença Previdenciário ao(a) servidor(a) público(a) municipal que especifica e dá providências correlatas.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 105, §3º, da Lei nº 1.960, de 13 de Outubro de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valentim Gentil - SP) c/c art. 9º, §3º, da Emenda Constitucional nº 103,de 12 de Novembro de 2019 e CONSIDERANDO ainda Perícia Médica realizada, bem como documentos que a instruem;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a(o) servidor(a) público(a) municipal MARIA ISABEL PÉROLA, portador(a) do RG nº ***.225.667-* e CPF nº ***955171**, lotado(a) no cargo efetivo de MOTORISTA, Auxílio-Doença Previdenciário pelo período apontado no laudo pericial, devendo retornar às suas funções em 12/03/2022.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme laudo pericial, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 07 de Fevereiro de 2022.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRAMEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 07 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
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