
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 172 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.325/2022
(Que estabelece data de vencimento do Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU do Município de Ouroeste e da outras providencias)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO:
- que dispõe a Lei Complementar nº 052/2019 – que instituiu o Código Tributário do Município de Ouroeste, através do artigo 118 – parágrafo 1º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido as datas de vencimento do Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU do município de Ouroeste, para pagamento sem juros e multa, que compreenderá no seguinte período:
10/06/2022 – pagamento a vista ou 1ª parcela;
11/07/2022 – 2ª parcela;
10/08/2022 – 3ª parcela;
12/09/2022 – 4ª parcela.
Parágrafo 1º – Para o pagamento a ser realizado como pagamento a vista (parcela única), será concedido desconto de 10%(dez) por cento sobre o valor do IPTU – Imposto Predial Territorial e Urbano, conforme dispõe o Art. 120 da Lei Complementar nº 052/2019.
Parágrafo 2º - Os valores das parcelas não serão inferior a R$ 35,00(trinta e cinco reais).
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Município de Ouroeste SP, 07 de fevereiro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
