IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1575 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.368/2022.
DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Para realização dos descontos é necessária e imprescindível autorização expressa do servidor público, a qual será emitida em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser mantida em arquivo pela Instituição Financeira pelo prazo de 12 (doze) meses após a quitação do empréstimo e/ou financiamento.
Art. 3º. A soma das consignações facultativas não poderá exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento líquido auferido pelo servidor público.
Parágrafo Único. Entende–se por vencimento líquido o valor bruto do vencimento mensal, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei.
Art. 4º. A autorização que trata o artigo anterior somente poderá ser revogada mediante anuência expressa da Instituição Financeira ou apresentação da quitação do empréstimo e/ou financiamento.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 2.139, de 28 de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de fevereiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 031 e 032, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº. 00014/2022,
DE 07/02/2022
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do que estabelece o Art. 3º, da Lei nº 4.125, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FEBOM, combinado com o Artigo 4º, de seu Decreto Regulamentador, nº 1.590, de 12 de Maio de 2003,
RESOLVE:-
ART. 1º - Constituir o Conselho Diretor do Fundo Especial de Bombeiro - FEBOM-, composto pelos seguintes Membros:-
I - Presidente:- Prefeito Municipal, Prof. Dilmo Resende de Carvalho;
II - Vice-Presidente:- Comandante do Corpo de Bombeiros, 2.SGT PM - Igor Cesar Cardoso;
III - Representante da Câmara Municipal:- Vereador, Fabio Marcelo Pião;
IV - Representante dos Clubes de Serviços e Associações de Classes:- Luiz Ricardo Caun Custódio;
V - Representante da Associação Comercial e Industrial:- Evandro Luís Barbosa.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de fevereiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 015, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.