
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 612 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LICITAÇÃO: Processo nº: 12716/2021 MODALIDADE:Tomada de Preços nº: 001/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação no loteamento Parque do Sol, Etapas 1, 2. 3 e 4, incluindo fornecimento de materiais, máquinas, veículos, apetrechos, mão de obra e tudo o mais que se fizer necessário, conforme Edital, Anexos e Minuta de Contrato. PARECER DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES: Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois às nove horas, reuniu-se a Comissão de Licitações para análise e deliberação quanto a habilitação da Licitante participante do certame. Os autos foram encaminhados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para análise dos documentos técnicos exigidos, bem como ao Contador do Município para análise do Balanço Patrimonial. Em tempo, o Contador do Município aprovou o Balanço Patrimonial. Por outro lado, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano apontou a Licitante empresa G. L. Santos & Cia. LTDA deixou de apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA/CAU, descumprindo do disposto na cláusula 4.13, alínea “b” do Edital. Anotado, a Comissão Julgadora passa a análise e deliberação. Pois bem, em análise ao expresso disposto no Edital, em especial na sua cláusula 4, item 4.13, alínea “b” nota-se que é obrigação da Licitante apresentar a Certidão de Registro no CREA/CAU, senão vejamos: “ 4.13. Qualificação Técnica (...) apresentar cópia da Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro e seu prazo de validade junto ao CREA/ CAU. (...)”. E não é só, no Termo de Referência, no item 5 (qualificação Técnica Operacional), exige: “Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA/CAU.” No caso em análise a Licitante deixou de observar exigência expressa no Edital, razão pela qual, a Comissão Julgadora decide pela INABILITAÇÃO da Licitante G. L. Santos & Cia. LTDA por deixar de atender ao expresso disposto cláusula 4.13, alínea “b” do Edital. Por outro lado, como se trata de única participante do certame, a Comissão Julgadora entende pela possibilidade de concessão de prazo de 08 dias úteis para a Licitante (caso queira) apresente nova documentação de habilitação, nos termos do que dispõe o art. 48, § 3º da Lei de Licitações. Sobre o assunto, o referido dispositivo legal assim dispõe: “Art. 48. Serão desclassificadas: (...) § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.” (grifamos). Pelo exposto, fica concedido a Licitante G. L. Santos & Cia. LTDA o prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados na publicação deste Parecer, para que apresente novos documentos de habilitação, nos exatos termos exigidos no Edital. Poderá ainda apresentar recurso quanto à sua inabilitação, contudo, deverá observar que o prazo de recurso é de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do presente Parecer, sendo que ambos os prazos correrão concomitantemente. Publique-se na forma da Lei.
Amparo, 04 de fevereiro de 2022.
Comissão Julgadora de Licitações
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