IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 528 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.550, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE O PROJETO DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.

Considerando, o compromisso estabelecido no Plano Municipal de Educação, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede municipal de Igarapava, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

Considerando que, o Apoio à Gestão Escolar promove a integração dos indivíduos que fazem parte do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo, de forma saudável, as relações interpessoais entre os envolvidos;

Considerando a necessidade ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico da instituição educacional, o que consiste em uma atribuição essencial do Apoio Pedagógico e Apoio à Gestão Escolar, para garantir que os objetivos estipulados no projeto possam ser desenvolvidos de maneira a beneficiar toda a comunidade escolar e melhorar a aprendizagem dos estudantes;

Considerando o compromisso do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, em oferecer suporte à Gestão Escolar, para aprimorar, fortalecer a gestão pedagógica e ações para o intercâmbio com a comunidade;

Considerando que o Departamento de Educação deve assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem;

Considerando que, a Gestão Escolar deve ter uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho.

Considerando que dispõe a Lei Complementar nº 049 - DE: 01.02.2016, e o disposto no art. 83.


D E C R E T A:


Artigo 1º- Fica instituído o Projeto Professor de Apoio à Gestão Escolar, na Rede Municipal de Ensino de Igarapava, na conformidade do que dispõe este Decreto.

Artigo 2º- O Projeto Professor de Apoio à Gestão Escolar contará com Professores de Educação Básica, que atuarão:


I – Nas unidades escolares, designado como Professor de Apoio à Gestão Escolar, atuando em parceria com o gestor da unidade.


II – No Departamento de Educação, Cultura e Esportes, designado como Professor de Apoio à Gestão Escolar, atuando em parceria com as unidades escolares.


Artigo 3º – Cabe ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, a atribuição deste projeto, observada a necessidade da unidade escolar, respeitando a quantidade de alunos matriculados, quando o Professor de Apoio à Gestão atuar na escola.


Artigo 4º - O Professor de Apoio à Gestão Escolar, deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.


Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor de Apoio à Gestão Escolar:

I – Na Unidade Escolar:


a) atuar junto ao gestor da unidade, apoiando e acompanhando os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) apoiar o trabalho da equipe escolar, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) substituir o diretor em sua ausência e impedimentos eventuais;

d) coor denar o funcionamento geral da unidade escolar.

e) manter-se informado de todas as atividades desenvolvidas e de todos os assuntos relativos ao ensino de forma geral;

f) apoiar junto a equipe pedagógica a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

g) coordenar junto à equipe pedagógica as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos e de recuperação;

h) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

i) Auxiliar o diretor no desempenho de suas funções;

II – No Departamento de Educação, Cultura e Esportes:

a) implementar ações de formação e de apoio à gestão escolar que orientem as unidades escolares na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

b) orientar e apoiar toda a equipe escolar na implementação de ações que favoreçam uma efetiva aprendizagem do aluno;

c) acompanhar projetos educacionais do Departamento de Educação;

d) apoiar as ações voltadas à formação continuada de professores em articulação com o Departamento de Educação;

e) participar do processo de elaboração do Plano de Trabalho Pedagógico do Departamento de Educação, Cultura e Esportes;

f) Auxiliar o diretor no desempenho de suas funções;

g) orientar, em articulação com o Departamento de Educação as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação;

h) acompanhar os resultados das avaliações externas e propor ações de melhoria de desempenho nas áreas curriculares.

i) Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações e equipamentos nas unidades escolares;

j) Manter o controle de recebimento de material, distribuição, estoque e inventários.


Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio à Gestão Escolar será de acordo, com a sua situação funcional e, também, com a quantidade de aulas atribuídas pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes, atendendo às necessidades específicas de sua lotação, respeitando a jornada de trabalho docente, conforme previsto na Lei Complementar nº 049/2016.

Parágrafo único: O docente designado como Professor de Apoio à Gestão Escolar deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo.

Artigo 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Igarapava/SP, 07 de fevereiro de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.

GILCELIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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