IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 528 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.551, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE O PROJETO ESPORTE EDUCACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.

Considerando que, o esporte educacional tem como função desenvolver a cultura esportiva, desenvolvendo o cultivo de atividades lúdicas, educa os indivíduos para o uso pleno da cidadania, incentiva o conhecimento e o prazer pelo esporte;

Considerando que, o esporte é uma atividade praticada em grupo, que depende de cooperação e interação, elementos fundamentais na nossa vida, já que na sociedade temos que conviver em concordância com o próximo e desenvolver habilidades para cooperar em sociedade;

Considerando que, esporte educacional precisa mais do que nunca ser visualizado como alicerce primordial na construção de uma sociedade voltada para a formação de cidadãos críticos e saudáveis, capazes de tomar decisões conscientes a respeito do seu estilo de vida individual e social;

Considerando o esporte um instrumento de inclusão social, que deve ser trabalhado com tal finalidade, pois consegue envolver um número significante de participantes e na escola sua função é oportunizar atividades prazerosas, além proporcionar a integração e obtenção de conhecimentos diferenciados.

Considerando que dispõe a Lei Complementar nº 049 - DE: 01.02.2016, e o disposto no art. 83.


D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica instituído o Projeto Esporte Educacional, na Rede Municipal de Ensino de Igarapava, na conformidade do que dispõe este Decreto.

Artigo 2º- O Projeto Esporte Educacional contará com Professor de Educação Básica II, que atuará


I – Na rede pública municipal de ensino, designado como Professor de Apoio ao Projeto Esporte Educacional, atuando em parceria com as unidades escolares e o Departamento de Educação, Cultura e Esportes.


Artigo 3º – Cabe ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, a atribuição deste projeto, observada a necessidade da rede municipal de ensino.

Artigo 4º - O Professor de Apoio ao Esporte Educacional, deverá ser docente com habilitação em Educação Física.


Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor de Apoio ao Esporte Educacional:


a) atuar junto ao gestor da unidade, apoiando e acompanhando o desenvolvimento das atividades esportivas;

b) apoiar o trabalho da equipe escolar, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades esportivas;

c) Planejar e acompanhar toda atividade de esporte educacional no contra turno;

d) Acompanhar os alunos atletas nas competições dentro e fora do município;

e) Auxiliar nas formações e ATPCs os docentes de Educação Física.


Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Esporte Educacional será de acordo, com a sua situação funcional e, também, com a quantidade de aulas atribuídas pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes, atendendo às necessidades específicas de sua lotação, respeitando a jornada de trabalho docente, conforme previsto na Lei Complementar nº 049/2016.

Parágrafo único: O docente designado como Professor de Apoio ao Esporte Educacional deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo.

Artigo 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Igarapava/SP, 07 de fevereiro de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.

GILCELIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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