IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 528 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.551, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PROJETO ESPORTE EDUCACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.
Considerando que, o esporte educacional tem como função desenvolver a cultura esportiva, desenvolvendo o cultivo de atividades lúdicas, educa os indivíduos para o uso pleno da cidadania, incentiva o conhecimento e o prazer pelo esporte;
Considerando que, o esporte é uma atividade praticada em grupo, que depende de cooperação e interação, elementos fundamentais na nossa vida, já que na sociedade temos que conviver em concordância com o próximo e desenvolver habilidades para cooperar em sociedade;
Considerando que, esporte educacional precisa mais do que nunca ser visualizado como alicerce primordial na construção de uma sociedade voltada para a formação de cidadãos críticos e saudáveis, capazes de tomar decisões conscientes a respeito do seu estilo de vida individual e social;
Considerando o esporte um instrumento de inclusão social, que deve ser trabalhado com tal finalidade, pois consegue envolver um número significante de participantes e na escola sua função é oportunizar atividades prazerosas, além proporcionar a integração e obtenção de conhecimentos diferenciados.
Considerando que dispõe a Lei Complementar nº 049 - DE: 01.02.2016, e o disposto no art. 83.
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica instituído o Projeto Esporte Educacional, na Rede Municipal de Ensino de Igarapava, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Artigo 2º- O Projeto Esporte Educacional contará com Professor de Educação Básica II, que atuará
I – Na rede pública municipal de ensino, designado como Professor de Apoio ao Projeto Esporte Educacional, atuando em parceria com as unidades escolares e o Departamento de Educação, Cultura e Esportes.
Artigo 3º – Cabe ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, a atribuição deste projeto, observada a necessidade da rede municipal de ensino.
Artigo 4º - O Professor de Apoio ao Esporte Educacional, deverá ser docente com habilitação em Educação Física.
Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor de Apoio ao Esporte Educacional:
a) atuar junto ao gestor da unidade, apoiando e acompanhando o desenvolvimento das atividades esportivas;
b) apoiar o trabalho da equipe escolar, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades esportivas;
c) Planejar e acompanhar toda atividade de esporte educacional no contra turno;
d) Acompanhar os alunos atletas nas competições dentro e fora do município;
e) Auxiliar nas formações e ATPCs os docentes de Educação Física.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Esporte Educacional será de acordo, com a sua situação funcional e, também, com a quantidade de aulas atribuídas pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes, atendendo às necessidades específicas de sua lotação, respeitando a jornada de trabalho docente, conforme previsto na Lei Complementar nº 049/2016.
Parágrafo único: O docente designado como Professor de Apoio ao Esporte Educacional deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Artigo 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 07 de fevereiro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.