IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.167, DE 20 DE JANEIRO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.701 de 13 de janeiro de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.386.613,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e treze reais) à seguinte dotação:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.03.00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.01.00

MUNICIPAL

94.000,00

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.02.00

ESTADUAL

100.000,00

02.07.00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.01.00

MUNICIPAL

9.530,00

10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.02.00

ESTADUAL

130.000,00

02.09.00

DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0015.2029 –MANUT. DA LIMPEZA PUBLICA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.01.00

MUNICIPAL

95.000,00

15.452.0015.2029 –MANUT. DA LIMPEZA PUBLICA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.05.00

FEDERAL

490.000,00

15.452.0030.1071 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01

MUNICIPAL

11.653,00

15.452.0030.1071 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02

ESTADUAL

250.000,00

15.452.0015.1072 - ACADEMIA DE GINASTICA AO AR LIVRE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.01.00

MUNICIPAL

6.430,00

15.452.0015.1072 - ACADEMIA DE GINASTICA AO AR LIVRE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.05.00

FEDERAL

200.000,00

TOTAL

1.386.613,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro do exercício anterior e do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

Superávit Financeiro: ______ R$ 346.613,00

_________________--_____ Fonte de Recurso

_____________-----_________R$ 130.000,00 - Estadual

________----_____-----______R$ 216.613,00 - Tesouro

Excesso: ________----__--__R$ 1.040.000,00

________----_____-----______Fonte de Recurso

________----_____-----______R$ 350.000,00 – Estadual

________----_____-----______R$ 690.000,00 - Federal

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.