
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.167, DE 20 DE JANEIRO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.701 de 13 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.386.613,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e treze reais) à seguinte dotação:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.03.00 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | 94.000,00 |
12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.02.00 ESTADUAL | 100.000,00 |
02.07.00 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | 9.530,00 |
10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.02.00 ESTADUAL | 130.000,00 |
02.09.00 | DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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15.452.0015.2029 –MANUT. DA LIMPEZA PUBLICA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | 95.000,00 |
15.452.0015.2029 –MANUT. DA LIMPEZA PUBLICA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.05.00 FEDERAL | 490.000,00 |
15.452.0030.1071 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 01 MUNICIPAL | 11.653,00 |
15.452.0030.1071 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 02 ESTADUAL | 250.000,00 |
15.452.0015.1072 - ACADEMIA DE GINASTICA AO AR LIVRE | 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | 6.430,00 |
15.452.0015.1072 - ACADEMIA DE GINASTICA AO AR LIVRE | 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.05.00 FEDERAL | 200.000,00 |
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TOTAL | 1.386.613,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro do exercício anterior e do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Superávit Financeiro: ______ R$ 346.613,00
_________________--_____ Fonte de Recurso
_____________-----_________R$ 130.000,00 - Estadual
________----_____-----______R$ 216.613,00 - Tesouro
Excesso: ________----__--__R$ 1.040.000,00
________----_____-----______Fonte de Recurso
________----_____-----______R$ 350.000,00 – Estadual
________----_____-----______R$ 690.000,00 - Federal
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
