IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1372 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.875, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a convocação, designação e concessãode gratificação por regime especial de trabalho ao servidor que especifica.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o art. 80, inciso IX, c/c o art. 96, da Lei Municipal nº 1.960 (Estatuto dos Servidores Públicos de Valentim Gentil), de 13/10/2011, e CONSIDERANDO que o servidor atingido por esta portaria prestará serviços no transporte de alunos das zonas rural e urbana para as escolas das redes estadual e municipal de ensino, com sobrecarga de trabalho, inclusiveem horários diurnose noturnos;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar e designar o servidor público municipal AGNALDO ANTONIO GONÇALVES, RG nº ***.025.728-*, lotado no cargo efetivo de MOTORISTA, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, a permanecer à disposição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, ficando, desde já, convocadoa prestar serviçossempre que o interesse públicoo exigir, em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e facultativos, se necessário.
Art. 2º. Fica concedido ao servidor atingido por esta portaria, nos termos do art. 96, “caput”,do Estatuto dos Servidores Públicosde Valentim Gentil,a gratificação por regime especial de trabalho, na ordem de 35% (trinta e cinco por cento),calculada sobre o padrão de vencimento em sentidoestrito.
Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento da gratificação por regime especial de trabalho, o servidor públicomunicipal atingido por esta portaria deveráestar no efetivo exercício das atribuições de seu cargo.
Art. 3º. Enquanto permanecerem os efeitos desta portaria, o servidor por ela atingido não fará jus aorecebimento de horas extras.
Art. 4º. Os efeitosdesta portaria ficam condicionados à concordância do respectivo servidor.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 08 de fevereiro de 2022.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portariafoi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 09 de fevereiro de 2021.
JOSÉ CARLOSDE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.