IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1000 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.843, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Nomeia membros para comporem o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna Infantil e Fetal, instituído pelo Decreto nº 11.026, de 14/02/2017, os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

- Titular: Silvia Cristina de Oliveira Vasconcelos Cardoso

- Titular: Mariana Batelochi Sioni Rozeno

- Suplente: Juliana Sanches Ravagnani

- Titular: Ana Hilara Mancuso Gouvêa

- Suplente: Maria Lucia de Paula Tavares Oliveira

- Titular: Cleber Rodrigues da Silva

- Suplente: Udimila Mayara Primo da Silva

II – Representantes da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins:

- Titular: Dra. Maria Paula Gasparine da Silva

- Titular: Paula Cristina da Rocha Gomes

- Suplente: Beatriz de Fátima Assunção

III – Representantes do Hospital e Maternidade São Francisco de Lins:

- Titular: Dra. Tatiana Abrão Leite de Castro

- Suplente: Fernanda Soares Moreira Lustosa

IV – Representantes do Hospital Unimed de Lins:

- Titular: Dr. Eduardo Noriyuki Yamada

- Titular: Juliana Cristina Garoze

- Suplente: Vanessa Antonelli

Parágrafo Único - A representação constante no inciso III, do artigo 2º do Decreto nº 11.026, de 14/02/2017, passou a ser Hospital e Maternidade São Francisco de Lins, em virtude de alteração de nomenclatura.

Art. 2º - O mandato dos membros indicados para compor o Comitê de Vigilância à Morte Materna Infantil e fetal será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.691, de 11 de março de 2019.

Lins, 04 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 04 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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