IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1000 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.843, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeia membros para comporem o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna Infantil e Fetal, instituído pelo Decreto nº 11.026, de 14/02/2017, os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
- Titular: Silvia Cristina de Oliveira Vasconcelos Cardoso
- Titular: Mariana Batelochi Sioni Rozeno
- Suplente: Juliana Sanches Ravagnani
- Titular: Ana Hilara Mancuso Gouvêa
- Suplente: Maria Lucia de Paula Tavares Oliveira
- Titular: Cleber Rodrigues da Silva
- Suplente: Udimila Mayara Primo da Silva
II – Representantes da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins:
- Titular: Dra. Maria Paula Gasparine da Silva
- Titular: Paula Cristina da Rocha Gomes
- Suplente: Beatriz de Fátima Assunção
III – Representantes do Hospital e Maternidade São Francisco de Lins:
- Titular: Dra. Tatiana Abrão Leite de Castro
- Suplente: Fernanda Soares Moreira Lustosa
IV – Representantes do Hospital Unimed de Lins:
- Titular: Dr. Eduardo Noriyuki Yamada
- Titular: Juliana Cristina Garoze
- Suplente: Vanessa Antonelli
Parágrafo Único - A representação constante no inciso III, do artigo 2º do Decreto nº 11.026, de 14/02/2017, passou a ser Hospital e Maternidade São Francisco de Lins, em virtude de alteração de nomenclatura.
Art. 2º - O mandato dos membros indicados para compor o Comitê de Vigilância à Morte Materna Infantil e fetal será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.691, de 11 de março de 2019.
Lins, 04 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 04 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.