IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 740 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.426 /2022.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.398/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o §1º, do art. 1º, da Lei nº 1.398/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º..................”

“§ 1º - Para efeito de pagamento do imposto na forma estabelecida no “caput”, fica designada a data de até 11 de abril de 2022”.

Art. 2º. Ficam alteradas as datas de parcelamento constante do art. 2º da Lei nº 1.398/2021, a saber:

“Art. 2º -..............”

a) 1ª parcela – 11/04/2022;

b) 2ª parcela – 10/05/2022;

c) 3ª parcela – 10/06/2022;

d) 4ª parcela – 11/07/2022;

e) 5ª parcela – 10/08/2022;

f) 6ª parcela – 12/09/2022.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas, por dotações próprias do orçamento de 2022, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, em 08 de Fevereiro de 2022.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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