IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 740 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.434/2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 242.672,69 OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO MURO DO CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 242.672,69 (duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e cetenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para execução do Objeto: transferência de recurso financeiros para a construção do muro do cemitério municipal, Demanda nº 021343 – processo nº SDR-PRC-2022-00124-DM que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, conforme classificação abaixo.
02 – EXECUTIVO
02.09.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.452.0018.2083.0000 – EMENDA Nº 021343-PROC.SDR-PRC-2022-01214-DM
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 230.000,00
4.4.91.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 12.672,69
Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de arrecadação do próprio, Demanda nº 016449 – processo nº SDR-PRC-2021-01214-DM, que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
02 – EXECUTIVO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 238 – 15.452.0018.1024.0000 – OBRAS E MELHORIAS DO CEMITÉRIO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................R$ 12.672,69
Excesso de arrecadação...........................................................................................R$ 242.672,69
Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 08 de Fevereiro de 2022.
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IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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