IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1320 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.252/2.022.
08 DE FEVEREIRO DE 2.022.
OBJETO: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS/SP A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo do Município de Américo de Campos autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a captação de energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2.000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158, inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
PARÁGRAFO ÚNICO – As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do Art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o Art. 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) – Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da Presente Lei.
b) – Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) – Aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5°. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Artigo 1º.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
08 de Fevereiro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.