IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 302 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 011, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
"Declara situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em toda Zona Rural do município de Santo Anastácio/SP, em razão da seca/estiagem prolongada e dá outras providências.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que os dados pluviométricos coletados pelo Núcleo de Produção de Sementes e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo comprovam a redução das chuvas no município, ocasionando prejuízos nas safras e nas pastagens;
CONSIDERANDO que fora apresentado parecer, com dados técnicos do Sindicato Rural de Santo Anastácio, o qual foi ratificado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, relatando a ocorrência da situação;
CONSIDERANDO que o município de Santo Anastácio possui como base de sua economia a atividade agropecuária, que se encontra prejudicada devido ao exaurimento hídrico, causando desequilíbrio em toda a cadeia comercial, inclusive a geração de emprego e renda de nossa população, bem como a arrecadação de impostos e a consequente prestação de serviços públicos de qualidade;
CONSIDERANDO que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola, em razão da estiagem ocorrida no município;
CONSIDERANDO a gravidade da situação, vez que a quebra da produção trará efeitos prejudiciais a todos os setores que, direta ou indiretamente, dependem da agricultura no município, de tal forma que tais efeitos acabarão por atingir a Prefeitura Municipal, principalmente nas áreas de Assistência Social e Saúde, resta caracterizada a situação de emergência, justificando-se plenamente o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência em toda a Zona Rural do município de Santo Anastácio/SP, em razão da estiagem prolongada.
Parágrafo único. A situação de emergência prevista no caput resta comprovadamente caracterizada em razão da constatação, pelo Sindicato Rural e pela Casa da Agricultura de Santo Anastácio/SP, do baixo índice de precipitação pluviométrica bem como nas perdas da produção agrícola do município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.