IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 472 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 18, DE08 DE FEVEREIRO DE 2.022.
(Dispõe de designação de servidor que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o servidor Paulo Henrique Borim Ramos possui experiência e capacidade no desempenho dos serviços relacionados ao controle do Patrimônio Público Municipal e serviços de Trânsito desta Prefeitura Municipal de Dirce Reis,
CONSIDERANDO que o referido servidor não vem atuando em seu cargo de origem em razão de número suficiente de servidores na área de combate a endemias,
CONSIDERANDO a necessidade de aproveitamento do servidor em outros serviços essenciais e de interesse da municipalidade,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Borim Ramos, portador da cédula de identidade RG nº ***.810.507-* SSP/SP, e inscrito no CPF/MF nº ***611768**, Visitador Domiciliar, para realizar os serviços relacionados ao controle do Patrimônio Público Municipal e pelos serviços de Trânsito desta Prefeitura Municipal de Dirce Reis.
Parágrafo único. Os serviços de Patrimônio e Trânsito desta Municipalidade compreende:
I – programar e acompanhar a entrega dos materiais e produtos;
II – promover o tombamento e registro de bens patrimoniais;
III – manter regularizado a documentação dos bens móveis e imóveis de patrimônio municipal;
IV – proceder as averbações de construções dos imóveis do patrimônio municipal;
V – arquivar e conferir todos os documentos dos veículos municipais, acompanhando os pagamentos dos documentos, licenciamentos e apurando respectivas multas de trânsito se tiverem;
VI – controlar os veículos assegurados a fim de zelar pela renovação dos seguros;
VII – fazer uma minuciosa triagem em cada documento de veículo para apurar todas as multas de trânsito, tentar identificar o condutor/infrator o mais rápido possível encaminhando oficio de multa com o boleto e as provas de infração para que no prazo determinado seja efetuado o pagamento, cujo descumprimento do ofício pelo motorista infrator deverá ser encaminhado ao Executivo Municipal para abertura de processo administrativo.
Art. 2º. Os serviços descritos no artigo 1º desta portaria serão sem qualquer gratificação ou outra espécie de acréscimo remuneratório, permanecendo o servidor atingido por esta portaria, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no Setor de Material e Patrimônio.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 22, de 09 de janeiro de 2.017, e a Portaria nº 90, de 21 de setembro de 2.018.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 08 de fevereiro de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.