
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 786A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.841, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Decreta luto oficial no Município de São José do Rio Pardo.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 83 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Pardo:
CONSIDERANDO o falecimento do Professor Márcio José Lauria, ocorrido nesta cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois;
CONSIDERANDO a sua trajetória de vida pública, a qual resumiremos a seguir: “natural de São José do Rio Pardo-SP, nasceu no dia 11 de fevereiro de 1932 e faleceu aos 89 anos de idade na manhã desta terça-feira, dia 8 de fevereiro de 2022. Professor, escritor, crítico literário, político e advogado brasileiro. Considerado um dos maiores especialistas sobre a obra de Euclides da Cunha. Foi vereador durante dez anos e presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo por dois anos. Foi professor fundador e também diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo por três mandatos e colunista de jornais impressos locais, com cerca de 4 mil textos publicados. Presidiu o Grêmio Euclides da Cunha e o Conselho Deliberativo do Centro Cultural Ítalo-Brasileiro. Integrou diversas instituições culturais como o Instituto Histórico e Geográfico e a Academia Cristã de Letras (ambos de São Paulo) e a Associação Brasileira de Crítica Literária, do Rio de Janeiro. Foi homenageado com os diplomas de Mérito Comunitário e de Guardião da Memória Rio-Pardense e possui o título de Cidadão Emérito de São José do Rio Pardo. Era viúvo de Marina Parisi Lauria. O casal teve cinco filhos”.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município de São José do Rio Pardo, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Márcio José Lauria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
