IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1045 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.845 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Revoga o Decreto nº 5.722, de 15 de janeiro de 2021 e suas alterações, que “Reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Marau.”

RUI CARLOS GOUVÊA, Vice Prefeito Municipal em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o Decreto nº 5.722, de 15 de janeiro de 2021 e suas alterações, que “Reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Marau.”

Art. 14º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2022

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

RUI CARLOS GOUVÊA

Vice Prefeito Municipal em Exercício

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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