IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 583 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 773/2021
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
SUMULA: “Autoriza o Executivo Municipal de Taciba – Estado de São Paulo, a firmar repasse de Subvenção Social que especifica”
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder repasse mensal no valor correspondente a R$ 00,64 (sessenta e quatro centavos)por habitante do Município, conforme levantamento realizado pelo IBGE – Instituo Brasileiro de Geografia e Estatísticas, cujo valor mensal mínimo será de R$ 4.077,44 (quatro mil setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a título de Subvenção Social à FUNDAÇÃO HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, mantenedora HOSPITAL REGIONAL DO CÂNCER DE PRESIDENTE PRUDENTE, inscrita no CNPJ 11.636.872/0001-67, registrada no CNSS sob nº 740.092/6, com sede na Avenida Coronel Soares Marcondes, nº 2380, Vila Euclides, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As subvenções autorizadas pelo artigo anterior serão repassadas através de convênio de cooperação a ser firmado, conforme Anexo I, obedecidos aos critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, no art. 116 da Lei Federal 8.666/93, Lei 13.019/14 e Instruções 02/08 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 08 de fevereiro de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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