
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 97 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1577 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕES SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº1598/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo: que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Irmandade da Santa Casa de Andradina, o valor de até 106.000,00 (Cento e Seis Mil Reais), durante o exercício de 2022, a título de subvenção, para custeio de suas despesas operacionais.
Parágrafo Único – O valor previsto no caput desde artigo deverá ser repassado mediante cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho proposto pela entidade destinatária.
Artigo 2º. – As despesas necessárias à execução da presente lei ocorrerão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento vigente suplementando-os caso necessário.
Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
