
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 97 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº1574, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre reajuste à remuneração dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência-SP., para o exercício de 2.022, altera o índice e a data para a Revisão Geral Anual - RGA, e dá outras providências”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga mediante Autógrafo 1595/2021 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo,
Artigo 1º. – A remuneração-base dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência, fica reajustada, à partir de 1º. de janeiro de 2022, em 15,00% (quinze) por cento.
Artigo 2º. – A partir do ano de 2023, a revisão anual da remuneração dos servidores e funcionários do Poder Legislativo Municipal dar-se-á no mês de fevereiro pelo índice do IPCA do IBGE, acumulado no ano anterior (janeiro a dezembro).
Artigo 3º. - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2.022.
Nova Independência - SP, 08 de fevereiro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
