
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 786A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.844, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera os Decretos nº 6.727, de 05 de outubro de 2021, nº 6.803, de 10 de dezembro de 2021, e nº 6.830, de 20 de janeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 6.727, de 05 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O contribuinte tem até o dia 10 de dezembro de 2.021 para confirmar a área do seu estabelecimento constante na Inscrição Municipal ou, se for o caso, informar qualquer alteração porventura ocorrida em tal área.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 6.803, de 10 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º................................................................
“Art. 1º..................................................
(...)
Art. 2º. O contribuinte tem até o dia 17 de dezembro de 2.021 para confirmar a área do seu estabelecimento constante na Inscrição Municipal ou, se for o caso, informar qualquer alteração porventura ocorrida em tal área.
Art. 3º. Fica alterado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.830, de 20 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º................................................................
I - .....................................................................
II - O contribuinte tem até o dia 27 de janeiro de 2.022 para confirmar a área do seu estabelecimento constante na Inscrição Municipal ou, se for o caso, informar qualquer alteração porventura ocorrida em tal área.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
São José do Rio Pardo, 08 de fevereiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
