IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 938 | Ano VI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO 002, DE08 DE FEVEREIRO DE 2.022

“Convalida todos os atos da Presidência e da Mesa Diretiva, exarados nos anos de 2.020, 2.021 e 2.022, em razão da pandemia da COVID – 19 e dá outras providências”.

Eu, TOMÁS PEDROBOM JOANNI FEDERICCI, Presidente da

Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1133ª sessão ordinária, realizada no dia 02 de fevereiro de 2022, aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam convalidados os seguintes Atos da Presidência e da Mesa Diretiva da Câmara Municipal:

I. Atos da Presidência nºs. 001/20, 002/20, 003/20, 004/20 e 005/20;e 001/21, 002/21,003/21, 004/21, 005/21,006/21, 007/21, 008, 009,

010 e 011/21; e 001/22;

II. Atos da Mesa Diretiva nºs. 001/21, 002/21, 003/21, 004/21, 005/21,006/21, 007/21, 008 e 009/21.

Art. 2º. Em razão da presente convalidação exarada e autorizada expressamente por esta Casa Legislativa, ficam convalidados também todos os atos e fatos jurídicosque dele se originaram, estandotodos juridicamente perfeitose acabados.

Art. 3º. As despesas e gastos ocorridos em razão e para a realização dos Atos da Presidência e da Mesa Diretiva, também ficam devidamente convalidados, sendo considerados juridicamente perfeitos e acabados.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI

Presidente da Câmara

Publicada no Diário Oficial do Município de Morungaba e afixada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 08 de fevereiro de 2.022.

VALDIRENE AP. MACHADO CARMACIO

Agente Legislativo


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