IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 515 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.591/2022.

Objeto: Dispõe sobre permissão de uso de imóvel público.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO que a empresa Supermercado Ivone Tanabi Ltda. requereu permissão de uso de um imóvel público, com 4,00 metros de largura, ao lado de sua loja, para estacionamento de bicicletas e guarda de algumas caixas de madeira;

CONSIDERANDO que o artigo 91, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Tanabi autoriza a permissão de uso de imóvel público, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica concedida a permissão de uso gratuito do imóvel abaixo à empresa Supermercado Ivone Tanabi Ltda., CNPJ nº 07.436.410/0001-00, do imóvel situado na Rua Cap. Laudelino de Brito, nesta cidade e pertencente ao patrimônio do Município de Tanabi, assim descrito:

“Imóvel urbano constante de um terreno, parte das datas “A” e “B”, do quarteirão nº 67, medindo 4x44x10x14x6x30 situado na Rua Cap. Laudelino de Brito, nesta cidade, sendo 4x22x4x22 metros da data “A” e 4x22x10x14x6x8 metros da data “B”, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, confrontando-se pela frente com a Rua Cap. Laudelino de Brito, de um lado com Nivaldo Lúcio Mazza, de outro lado com Miguel Ernandes Filho, Walter Boschezi e Antonio Palhares e pelos fundos com sucessores de Aristides Fabri, oriundo da Matrícula nº 2.502 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi”.

Art. 2º. Nos termos do artigo 91, caput, e § 3º, da Lei Orgânica do Município de Tanabi, a presente permissão de uso é concedida a título precário e pelo prazo de dois (2) anos”.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 07 de fevereiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Deolindo Bimbato

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos


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