IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1140 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.301, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais) destinados a execução de obra de reforma no balneário municipal, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
02.12.03 Departamento de Turismo
27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 615.073,96
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.089)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.926,04
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 617.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ......................................... (subtotal) ................................. R$ 615.073,96
- excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº 87/2021 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã ...................................................................... R$ 615.073,96
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................. R$ 1.926,04
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
99.999.0999.9999 Reserva de Contingência
Ficha 54: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 1.926,04
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 617.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local) incluindo-se o Projeto 1015 (Reforma no Balneário Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de fevereiro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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