IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1140 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.302, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.340,79 (seis mil, trezentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) destinados a manutenção da assistência farmacêutica e da vigilância em saúde (execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado a programas que tiveram saldos reprogramados para utilização no exercício 2022), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.125,32

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 312.003)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 500,00

(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 312.010)

10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.715,47

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 303.001)

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 6.340,79

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit Financeiro: .............................................. (subtotal) ...................................... R$ 5.840,79

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao programa Covid-19, atividade apoio financeiro, da Secretaria de Estado da Saúde ................................................................................................................... R$ 3.125,32

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2021 vinculados ao bloco de recursos “Vigilância em Saúde”, piso “Assistência Financeira Complementar para Agentes de Combate às Endemias” do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde ........................................... R$ 2.715,47

- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .................... (subtotal) .................... R$ 500,00

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

99.999.0999.9999 Reserva de Contingência

Ficha 54: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 500,00

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 6.340,79

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e 2032 (Manutenção da Vigilância em Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de fevereiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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