IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1140 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.306, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a correção do crédito especial aberto através do Decreto nº 2.425, de 25/01/2022, autorizado pela Lei Municipal nº 1.290, de 24/01/2022, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.2060.0000 Termo de Colaboração – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 800.005)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 100.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0120.2059.0000 Termo de Colaboração (Subvenção) – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã
Ficha 353: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 100.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se a Atividade 2060 (Termo de Colaboração – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de fevereiro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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