IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1140 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.306, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a correção do crédito especial aberto através do Decreto nº 2.425, de 25/01/2022, autorizado pela Lei Municipal nº 1.290, de 24/01/2022, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0120.2060.0000 Termo de Colaboração – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 800.005)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 100.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte dotação orçamentária:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0120.2059.0000 Termo de Colaboração (Subvenção) – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã

Ficha 353: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 100.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 100.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se a Atividade 2060 (Termo de Colaboração – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de fevereiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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