IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 567 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.739, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANSCISCO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 414.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio da entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais).
Parágrafo Único - A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
33.50.43.01.01 – 10.302.0019-2.015 Subvenção Social R$ 414.000,00
Art. 2o - As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
§ 1 º - Os repasses que tratam a alínea ‘a’ do Art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:
DESCRIÇÃO | PERIOCIDADE | VALOR TOTAL DO PERÍODO |
CUSTEIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS, GENEROS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS MÉDICOS, DA CLÍNICA MÉDICA HOSPITALAR |
Conforme Cronograma de Desembolso |
R$ 414.000,00 |
§ 2 º - O valor fixado no art. 1º desta Lei, será pago de forma parcelada, mediante o seguinte cronograma:
MÊS | VALOR (R$) | OBSERVAÇÕES |
1ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
2ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
3ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
4ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
5ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
6ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
7ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
8ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
9ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
10ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
11ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
12ª PARCELA | 34.500,00 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
TOTAL | 414.000,00 |
|
§ 3º - No caso de atraso a tramitação dos convênios, a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) parcelas serão pagas conjuntamente, em conjunto no mês de Fevereiro do ano corrente.
Art. 3o - A subvenção social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades conforme disposto no § 1 º do art. 2º, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
Art. 4º - Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade do Governo do Município de Buritama, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, um crédito especial, no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias:
( + ) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.50.43.01.01 – 10.302.0019-2.015 – Subvenção Social R$ 414.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO...................................... R$ 414.000,00
Art. 5º - Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial relativo ao exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 7º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de implementação de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente, e utilizar-se de recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, não comprometendo as metas do corrente exercício.
Art. 8º - Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifica apenas para as movimentações deste convênio.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá ser apresentada quadrimestralmente dentro dos prazos estabelecidos pelas audiências da Saúde.
Art. 9º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.