IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA

Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1241 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.627/2.022

Dispõe sobre a aprovação da Unificação e Desmembramento de Lotes e dá outras providências.

LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos termos dos artigos 212 e seguintes da Lei nº 6.01573, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.937/2004, e em conformidade com a Lei nº 2.900 de 24/09/2013 de Parcelamento do Solo Urbano;

D E C R E T A:-

ART 1.º - Fica aprovado a UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTES, do imóvel Urbano com área total de 2.025,90 m² abaixo descrito, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMORAMA localizados na Avenida Abrahão Chain Haddad e Avenida Atílio Vendramini, constituídos dos Lotes: Parte do lote nº 03-A, Parte do lote nº 03-B, Parte do lote nº 03-C, Parte do lote nº 03-D, Parte do lote nº 03-E, Parte do lote nº 03-F, Parte do lote nº 03-G, Parte do lote nº 03-H, da Quadra nº 103, e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tanabi – SP sob nºs 30.885, 30.886, 30.887, 30.888, 30.889, 30.890, 30.891, 30.892, ficando assim discriminados:

SITUAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL:

Parte do Lote 03 (A): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (A)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, distante 24,49 metros + 12,89 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo sete metros e sessenta e dois (7,62) centímetros de frente, por sete metros e cinquenta (7,50) centímetros nos fundos, por trinta e três metros e sessenta e oito (33,68) centímetros no lado direito, e por trinta e dois metros e setenta e um (32,71) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de duzentos e quarenta e oito metros e sessenta e três (248,63m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, nos fundos com parte do lote 03(H), do lado direito com parte do lote 03(B), e pelo lado esquerdo com o lote 04. Cadastro Municipal: 2183/007.

Parte do Lote 03 (B): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (B)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, distante 32,11 metros + 12,89 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo sete metros e cinquenta e seis (7,56) centímetros de frente, por sete metros e cinquenta (7,50) centímetros nos fundos, por trinta e quatro metros e sessenta e quatro (34,64) centímetros no lado direito, e por trinta e três metros e sessenta e oito (33,68) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de duzentos e cinquenta e seis metros e dezoito (256,18m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, nos fundos com parte do lote 03(G), do lado direito com parte do lote 03(C), e pelo lado esquerdo com parte do lote 03(A). Cadastro Municipal: 2183/050.

Parte do Lote 03 (C): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (C)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, distante 39,67 metros + 12,89 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo sete metros e cinquenta e seis (7,56) centímetros de frente, por sete metros e cinquenta (7,50) centímetros nos fundos, por trinta e cinco metros e sessenta (35,60) centímetros no lado direito, e por trinta e quatro metros e sessenta e quatro (34,64) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de duzentos e sessenta e três metros e oitenta e cinco (263,85m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, nos fundos com parte do lote 03(F), do lado direito com parte do lote 03(D), e pelo lado esquerdo com parte do lote 03(B). Cadastro Municipal: 2183/080.

Parte do Lote 03 (D): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (D)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, distante 47,23 metros + 12,89 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo sete metros e cinquenta e seis (7,56) centímetros de frente, por sete metros e cinquenta (7,50) centímetros nos fundos, por trinta e seis metros e cinquenta e seis (36,56) centímetros no lado direito, e por trinta e cinco metros e sessenta (35,60) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de duzentos e setenta metros e cinquenta e oito (270,58m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, nos fundos com parte do lote 03(E), do lado direito com o lote 02, e pelo lado esquerdo com parte do lote 03(C). Cadastro Municipal: 2183/110.

Parte do Lote 03 (E): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (E)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Atílio Vendramini, distante 45,50 metros + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo sete metros e cinquenta (7,50) centímetros de frente, por sete metros e cinquenta (7,50) centímetros nos fundos, por trinta e dois metros e noventa e oito (32,98) centímetros no lado direito, e por trinta e três metros e oito (33,08) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de duzentos e quarenta e sete metros e setenta e dois (247,72m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Atílio Vendramini, nos fundos com parte do lote 03(D), do lado direito com parte do lote 03(F), e pelo lado esquerdo com o lote 02. Cadastro Municipal: 2183/140.

Parte do Lote 03 (F): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (F)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Atílio Vendramini, distante 38,00 metros + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo sete metros e cinquenta (7,50) centímetros de frente, por sete metros e cinquenta (7,50) centímetros nos fundos, por trinta e dois metros e noventa (32,90) centímetros no lado direito, e por trinta e dois metros e noventa e oito (32,98) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de duzentos e quarenta e sete metros e cinco (247,05m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Atílio Vendramini, nos fundos com parte do lote 03(C), do lado direito com parte do lote 03(G), e pelo lado esquerdo com parte do lote 03(E). Cadastro Municipal: 2183/170.

Parte do Lote 03 (G): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (G)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Atílio Vendramini, distante 30,50 metros + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo sete metros e cinquenta (7,50) centímetros de frente, por sete metros e cinquenta (7,50) centímetros nos fundos, por trinta e dois metros e setenta e oito (32,78) centímetros no lado direito, e por trinta e dois metros e noventa (32,90) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de duzentos e quarenta e seis metros e trinta (246,30m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Atílio Vendramini, nos fundos com parte do lote 03(B), do lado direito com parte do lote 03(H), e pelo lado esquerdo com parte do lote 03(F). Cadastro Municipal: 2183/200.

Parte do Lote 03 (H): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (H)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Atílio Vendramini, distante 23,00 metros + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo sete metros e cinquenta (7,50) centímetros de frente, por sete metros e cinquenta (7,50) centímetros nos fundos, por trinta e dois metros e setenta e um (32,71) centímetros no lado direito, e por trinta e dois metros e setenta e oito (32,78) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de duzentos e quarenta e cinco metros e cinquenta e nove (245,59m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Atílio Vendramini, nos fundos com parte do lote 03(A), do lado direito com o lote 04, e pelo lado esquerdo com parte do lote 03(G). Cadastro Municipal: 2183/230.

SITUAÇÃO APÓS A UNIFICAÇÃO:

Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído pelo lote nº “03”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, distante 24,49 metros + 12,89 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo trinta metros e trinta (30,30) centímetros de frente, por trinta (30,00) metros nos fundos, por sessenta e nove metros e sessenta e quatro (69,64) centímetros no lado direito, e por sessenta e cinco metros e quarenta e dois (65,42) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de dois mil, e vinte e cinco metros e noventa (2.025,90m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, nos fundos com a Avenida Atílio Vendramini, do lado direito com o lote 02, e pelo lado esquerdo com o lote 04.

SITUAÇÃO APÓS O DESDOBRO:

Parte do Lote 03 (A): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (A)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, distante 24,49 metros + 12,89 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo trinta metros e trinta (30,30) centímetros de frente, por dez (10,00) metros nos fundos, por sessenta e nove metros e sessenta e quatro (69,64) centímetros no lado direito, e por vinte e cinco metros e quarenta e dois (25,42) centímetros, vira a esquerda mais vinte (20,00) metros, vira a direita mais quarenta metros e vinte e cinco (40,25) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de Um mil duzentos e vinte e tres metros e quarenta e dois (1.223,42 m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Abrahão Chain Haddad, nos fundos com a Avenida Atílio Vendramini, do lado direito com o lote 02, e pelo lado esquerdo por 25,42 metros com o lote 04 e por 20,00 metros mais 40,25 metros com parte do lote 03 (B). Cadastro Municipal: 2183/007.

Parte do Lote 03 (B): Imóvel urbano constante de um terreno irregular, sem benfeitorias, constituído parte do lote nº “03 (B)”, da quadra nº “103”, situado em frente com a Avenida Atílio Vendramini, distante 23,00 metros + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Osvaldo de Castro, do Loteamento “JARDIM PROGRESSO”, no distrito e município de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo vinte (20,00) metros de frente, por vinte (20,00) metros nos fundos, por quarenta (40,00) metros no lado direito, e quarenta metros e vinte e cindo (40,25) centímetros no lado esquerdo, perfazendo a área superficial de oitocentos e dois metros e quarenta e oito (802,48m²) centímetros quadrados, confrontando-se pela frente com a Avenida Atílio Vendramini, nos fundos com parte do lote 03(A), do lado direito com o lote 04, e pelo lado esquerdo com parte do lote 03(A). Cadastro Municipal: 2183/230.

ART 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cosmorama, aos 19 de janeiro de 2.022.

LUIS FERNANDO GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e arquivado na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicado nos termos da legislação vigente.

MARIA INÊS GONÇALVES BUZZO

Assistente Administrativo


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