IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 730 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2382/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Jaborandi autorizada a conceder 01 (uma) Cesta Básica, no valor unitário máximo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a todos os Funcionários do Legislativo Municipal.

§ 1º - Caberá ao Sr. Presidente da Câmara Municipal através de Portaria elaborar a lista de produtos visando a montagem da Cesta Básica.

§ 2º - Quando da montagem da Cesta Básica deverá ser dado preferência aos produtos de primeira necessidade, e seu valor unitário não poderá ultrapassar o valor indicado no artigo 1º.

§ 3º - As Cestas Básicas serão entregues na Secretaria da Câmara no dia 15 (Quinze) de cada mês, e quando essa data recair em sábados, domingos e feriados, será transferida a data de entrega para o primeiro dia útil imediato.

§ 4º - O benefício será concedido pelo prazo máximo de 12 (Doze) meses, iniciando-se em Janeiro de 2.022.

Artigo 2º - Os benefícios decorrentes da presente Lei são extensivos aos Inativos, Aposentados e Pensionista, nos termos das Leis Municipais nº. 291, de 21 de Dezembro de 1.970 e nº. 1.266, de 06 de abril de 2.006.

Artigo 3º - Perderá o direito a Cesta Básica o funcionário que dentro do mês de aquisição:

I – Faltar sem causa justificada uma ou mais vezes;

II – Tiver mais de uma hora e meia de atraso acumulada;

III – Sofrer quaisquer das penalidades previstas no artigo 175 da Lei Municipal nº. 291, de 21 de dezembro de 1.970.

Artigo 4º - A complementação de que trata o caput do artigo 1º, por sua natureza transitória e especial, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos dos funcionários por ela atingidos.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 04 de fevereiro de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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