IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 24 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.231, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 82.000,00 (Oitenta e Dois Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.303.0006-2.022 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 304.0000 – Assistência Farmacêutica
Valor da Suplementação: 31.000,00
Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social
Valor da Suplementação: 20.000,00
Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social
Valor da Suplementação: 23.000,00
Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 500.0023 - Assistência Social - Prog. Prot Social Básica - PSB Estadual
Valor da Suplementação: 8.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS
Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 43.000,00
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0158)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Anulação: 31.000,00
Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0266)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0023 - Assistência Social - Prog. Prot Social Básica - PSB Estadual
Valor da Anulação: 8.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de fevereiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.