IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 24 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.231, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 82.000,00 (Oitenta e Dois Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.303.0006-2.022 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 304.0000 – Assistência Farmacêutica

Valor da Suplementação: 31.000,00

Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social

Valor da Suplementação: 20.000,00

Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social

Valor da Suplementação: 23.000,00

Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 500.0023 - Assistência Social - Prog. Prot Social Básica - PSB Estadual

Valor da Suplementação: 8.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 43.000,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0158)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Anulação: 31.000,00

Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.243.0007-2.031 – MANUTENÇÃO DO RENASCER

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0266)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0023 - Assistência Social - Prog. Prot Social Básica - PSB Estadual

Valor da Anulação: 8.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de fevereiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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