IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 24 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.232, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a alienação por doação do Departamento de Estradas de Rodagem-DER., Autarquia que integra o Governo do Estado de São Paulo, os direitos possessórios sobre uma faixa de terras ocupada com benfeitorias, constituía de pista de rolamento duplicada, com início entre a Rua das “Ortências” e Rua dos “Crisântemos”, localizada na divisa dos Bairros “Jardim Alvorada” e Vila “Guilherme”, perímetro urbano do Município, até o trevo da Rodovia “SP-595”, denominada Via de Acesso “SPA-110/595”, ou Via de Acesso à Rodovia “SP-595”, anteriormente denominada Rodovia dos “Barrageiros”, atualmente Rodovia Prefeito “Éttore Bottura”, com extensão de 970 (novecentos e setenta) metros.
Art. 2º - O Município de Santa Fé do Sul assume a responsabilidade, sem qualquer ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem-DER., de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Art. 3º - O Município donatário não poderá alterar a destinação da faixa de domínio sob pena de esta reverter ao patrimônio do doador, com as benfeitorias nela introduzidas, independente de indenização.
Art. 4º - As despesas decorrentes, com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de fevereiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
Considerando que o acesso do Município de Santa Fé do Sul, “SPA-110/595”, com início entre a Rua das “Ortências” e Rua dos “Crisântemos”, localizada na divisa dos Bairros “Jardim Alvorada” e Vila “Guilherme”, até o trevo da Rodovia “SP-595”, perímetro urbano do Município, ligação da cidade de Santa Fé do Sul, foi envolvido pela expansão do perímetro urbano, dificultando a urbanização adequada das regiões lindeiras pela limitação imposta pelas legislações do Departamento de Estradas de Rodagem-DER., declaramos ser de interesse do Município de Santa Fé do Sul, receber do Departamento de Estradas de Rodagem-DER. do Estado de São Paulo, consoante autorização constante em Lei Municipal, a alienação, por doação, de referida via.
Declaramos que será mantida sua condição de bem de domínio público, não sendo mudada a sua atual destinação de ligação da cidade ao acesso rodoviário “SP-110/595”.
Santa Fé do Sul, 09 de fevereiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal.
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