IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 24 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.229, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 1.901.815,39 (Um Milhão, Novecentos e Um Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade E: 02.06.01– SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇSO PÚBLICOS

Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 07 – Operações de Crédito

Aplicação: 100.0201 – Operação de Crédito - CEF – Lei nº 4.101/2021

Valor do Crédito: 1.537.870,50

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 100.0206 – Repasse de Emendas da União - OGU

Valor do Crédito: 190.000,00

Unidade E: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0060 – Ação Social – Aquisição de Equipamentos

Valor do Crédito: 51.284,17

Unidade E: 02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Func. Programática: 08.2430007-2.033 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0066 – Assistência Social – FED EST Direitos da Criança e do Adolescente

Valor do Crédito: 32.520,00

Unidade E: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor do Crédito: 60.000,00

Func. Programática: 12.361.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche

Valor do Crédito: 30.000,00

Unidade E: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Func. Programática: 13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 312.0012 – Apoio Emergencial Setor Cultural – LC 14.017/20 (Covid-19)

Valor do Crédito: 140,72

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Estaduais (FR 02), Transferência e Convênios Federais (FR 05) e Operações de Crédito (FR 07), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 83.804,17

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 280.140,72

FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 1.537.870,50

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de fevereiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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