IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 24 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.230, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 524.008,81 (Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Oito Reais e Oitenta e Um Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade E: 02.09.03 – ENSINO – LIVRE
Func. Programática: 12.306.0008-2.042 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0426)
Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais
Aplicação: 233.0000 – Alimentação Escolar – PNAE – Ensino Médio
Valor do Crédito: 5.895,00
Aplicação: 283.0000 – Alimentação Escolar – PNAE – Ensino Fundamental
Valor do Crédito: 200.156,40
Aplicação: 284.0000 – Alimentação Escolar – PNAE – Pré-Escola
Valor do Crédito: 119.890,81
Aplicação: 285.0000 – Alimentação Escolar – PNAE – Ensino Fundamental
Valor do Crédito: 198.066,60
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 524.008,81
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 09 de fevereiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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