IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 24 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.124, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 14.702,00 (Quatorze Mil, Setecentos e Dois Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.197, de 15 de Dezembro de 2.021.
Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0109)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 100.0210 – Aquisição de Implemento Agrícola - SAA-PRC-2021-00098-DM
Valor da Suplementação: 7.802,00
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BASICA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0154)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Aplicação: 300.0065 – Custeio de Ações da Atenção Básica (Pabinho)
Valor da Suplementação: 2.000,00
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0219)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social-Geral
Valor da Suplementação: 2.600,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
Func. Programática: 23.695.0011-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0470)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 1.300,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0472)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 1.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 3.900,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 3.902,00
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BASICA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0160)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Aplicação: 300.0065 - Custeio de Ações da Atenção Básica (Pabinho)
Valor da Anulação: 2.000,00
Unidade: 02.08.06 – CONSELHO TUTELAR
Func. Programática: 08.243.0007-2.035 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0312)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 - Assistência Social - Geral
Valor da Anulação: 2.600,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
Func. Programática: 23.695.0011-2.054 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0488)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 2.300,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de Janeiro de 2021
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Secretário de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.