IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 24 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.124, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 14.702,00 (Quatorze Mil, Setecentos e Dois Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.197, de 15 de Dezembro de 2.021.

Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0109)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 100.0210 – Aquisição de Implemento Agrícola - SAA-PRC-2021-00098-DM

Valor da Suplementação: 7.802,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0154)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

Aplicação: 300.0065 – Custeio de Ações da Atenção Básica (Pabinho)

Valor da Suplementação: 2.000,00

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0219)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social-Geral

Valor da Suplementação: 2.600,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0470)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 1.300,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0472)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 1.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 3.900,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 3.902,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0160)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

Aplicação: 300.0065 - Custeio de Ações da Atenção Básica (Pabinho)

Valor da Anulação: 2.000,00

Unidade: 02.08.06 – CONSELHO TUTELAR

Func. Programática: 08.243.0007-2.035 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0312)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 - Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 2.600,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-2.054 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0488)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 2.300,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de Janeiro de 2021

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino


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