IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 24 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.126, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede aposentadoria por invalidez a servidora IVONE RIBEIRO, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 049/2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Municipal nº 3.104, de 14 de agosto de 2013 e a Constituição Federal em seu artigo 40, c.c. artigo 36 da Emenda Constitucional 103/2019, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora IVONE RIBEIRO portadora da cédula de identidade nº ***.932.908-* SSP/SP e CPF. nº ***707018**, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica I – Padrão 1-F, Matrícula nº 16009.
Art. 2º - Os proventos serão proporcionais, e seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/12/2021.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 03 de fevereiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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