IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1008 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.862, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera dispositivo constante no Decreto nº 12.774, de 29/11/2021 que “Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2022”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 7.153, de 18/02/2022, excepcionalmente, declarou ponto facultativo a terça-feira de Carnaval, tão somente para o corrente ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 1º/03/2022 (terça-feira) – Carnaval, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.153, de 18/02/2022.
Parágrafo único – Fica revogada a alínea “a”, inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 12.774, de 29/11/2021.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 18 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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