IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1008 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.862, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera dispositivo constante no Decreto nº 12.774, de 29/11/2021 que “Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2022”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 7.153, de 18/02/2022, excepcionalmente, declarou ponto facultativo a terça-feira de Carnaval, tão somente para o corrente ano;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 1º/03/2022 (terça-feira) – Carnaval, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.153, de 18/02/2022.

Parágrafo único – Fica revogada a alínea “a”, inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 12.774, de 29/11/2021.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 18 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.