IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1350 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.201, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.609, de 15 de dezembro de 2021.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 4.4.90.52 – Ficha 198 FR 5

R$ 4.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.90.36 – Ficha 334 FR 1

R$ 12.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 3.3.90.40 – Ficha 405 FR 1

R$ 7.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2050 – 3.1.71.70 – Ficha 505 FR 1

R$ 4.000,00

15.541.0021.2050 – 4.4.71.70 – Ficha 507 FR 1

R$ 5.000,00

Total do Crédito

R$ 32.000,00

Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de janeiro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Ivan Sérgio Cânfora Junior

Diretor da Diretoria de Recursos Humanos


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