
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 619 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
17. Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0020 Saneamento Geral
17.512.0020.1123.0000 Perfuração de Poço Profundo - Convênio SIMA/CSAN N° 0.007/22
4.4.90.51.00 Obras e Instalações....R$ 130.000,00
Código de Aplicação:
100.060 Poço Convênio SIMA/CSAN N.º 0.007/22
Fonte:
Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Código: 81 Recursos de Convênios
Fonte de Recurso STN:
1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses do Estado (Exercício Corrente)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.
Art. 3ºOs recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos a serem efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para Perfuração de Poço Profundo – Convênio SIMA/CSAN N.º 0.007/22, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 17 de fevereiro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
