
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 619 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.714/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08. Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0006 Assistência Social Geral
08.244.0006.1099.0000 Reforma do Projeto Brotar
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....................R$ 150.975,41
Código de Aplicação:
510.000 Assistência Social Geral
Fonte:
Grupo: 01 Tesouro
Código: 00 Recursos Ordinários
Fonte de Recurso STN:
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias seguintes, podendo ser suplementadas se necessário:
Local: 020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 065 – 08.244.0006.1041.0000 Construção e ou Reforma do Prédio - Programa Tempo Rápido - 35.975,41
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020300 DEPARTAMENTO DE SAUDE
Ficha: 136 - 10.304.0022.1040.0000 Construção de Canil - Centro de Zoonose - 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020400 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BÁSICA
Ficha: 142 - 12.361.0007.1099.0000 Reforma do Projeto Brotar - 15.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 17 de fevereiro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
- WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
