IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 619 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.709/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.05 FUNDEB

020500 FUNDEB

12. Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.0008 FUNDEB MAGISTÉRIO

12.361.0008.2036.0000 FUNDEB Magistério – Ensino Infantil

3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários.... R$ 484,80

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..... R$ 55.434,16

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais......... R$ 9.509,92

Código de Aplicação:

267.000 – EDUC.FUNDEB MAGISTÉRIO/Prof. Educ. Ano Anterior Pré Escola

Fonte:

Grupo: 92 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Código: 08 Transferência - Fundeb

Fonte de Recurso STN:

2.540 – Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos (Exercício Anterior)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superavit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2021 oriundos da parcela diferida do FUNDEB (§ 3.º do artigo 25 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020), podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 17 de fevereiro de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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