IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 619 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10. Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial

10.301.0021.1125.0000 Reforma de USF I de Guaimbê - Portaria 2.689

4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....R$ 100.000,00

Código de Aplicação

800.005 Reforma USF I Guaimbê - Portaria 2.689

Fonte:

Grupo: 08 Emendas Parlamentares Individuais

Código: 14 Transferências Fundo Nacional de Saúde

Fonte de Recurso STN:

1.603 – Transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos financeiros a serem efetuados pelo Governo Federal por intermédio do Ministério da Saúde, Grupo: Atenção Básica - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde – Portaria 2.689, proposta 11851.092000/1210-03 (Excesso de Arrecadação), podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 17 de fevereiro de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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