IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 853A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.243, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, a competência estabelecida no artigo 69, VIII e XV da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, as atribuições e prerrogativas contidas no artigo 186 da Lei nº 830, de 29/11/1973, que “Institui o Código Tributário do Município de Martinópolis”, a qual outorga ao Chefe do Poder Executivo a competência para instituir preço público, não submetido ao regime jurídico das taxas, pelo uso de bens do domínio público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- O custo pela execução de serviços prestados a terceiros com veículos, máquinas e equipamentos do Município de Martinópolis obedecerá ao disposto na tabela abaixo, conforme segue:

TIPO DO SERVIÇO

UNIDADE

VALOR EM UFESP[1]

01- Trator Traçado, com implemento

Hora

4

02- Limpa Fossa

Viagem

4

03 - Implementos Agrícolas (calcareadeira, grade niveladora, arado aiveca, arado de disco, concha hidráulica traseira e plantadeira)

Diária

2

Art. 2º- Os serviços de trator citados acima deverão ser fornecidos exclusivamente a produtores pertencentes à agricultura familiar ou a pequenos produtores, devendo obrigatoriamente o Departamento de Agricultura e Abastecimento informar quais produtores poderão se utilizar dos serviços.

Art. 3º- Em relação ao serviço denominado “Limpa Fossa” deverá o Departamento de Assistência Social informar ao Departamento de Água e Esgoto - DAEM, responsável por recolher à fazenda municipal os valores arrecadados, quais famílias ou pessoas estão isentas do pagamento do serviço, observando os critérios estabelecidos em legislação vigente e sua competência particular no tocante a concessão de benefícios a famílias necessitadas.

Art. 4º- Os valores dos serviços requeridos deverão ser recolhidos aos cofres municipais antes de sua execução, com exceção dos serviços cujos cálculos só podem ser realizados após a execução.

Parágrafo único - Os recolhimentos deverão ser feitos em guia própria, através da rede bancária.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias de orçamento.

Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 5.905, de 22/01/2021.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de fevereiro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete



[1] Unidade Fiscal do Estado de São Paulo


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