IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 | Edição nº 752 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.133/2022
de 16 de Fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Capela do Alto”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Capela do Alto passa a vigorar na forma das tabelas em Anexo, que fazem parte desta lei.
§ 1º - Aplica-se aos valores de Dezembro de 2021, o percentual de 10,06%, referente a inflação do período.
§ 2º – Os efeitos desta tabela são retroativos a 01 de janeiro de 2022, com todos os seus efeitos.
§ 3º - As diferenças existentes nos vencimentos recebidos em janeiro de 2022 serão pagas nos vencimentos a receber na data de pagamento do mês de fevereiro de 2022.
Art. 2º - O valor referente ao VALE ALIMENTAÇÃO a partir de janeiro de 2022 passa a ser de $ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo Único – A diferença será incorporada no VALE ALIMENTAÇÃO a ser pago no primeiro VALE ALIMENTAÇÃO entregue após a aprovação desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 16 de Fevereiro de 2022.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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